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LEI Nº 2.692, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Publicada no Diário Oficial nº 3.782 

 
 
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, as gratificações que 
especifica, e adota outras providências. 
 
 

O Governador do Estado do Tocantins 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a 

seguinte Lei:

 

Art. 1º São instituídas, no âmbito da Secretaria da Saúde: 

I   -  a Gratificação de Urgência e Emergência - GUEM, atribuída aos ocupantes dos cargos 

efetivos de Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Técnico em 
Enfermagem, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Enfermagem, em exercício nos 
serviços de pronto-socorro e nas salas vermelha e amarela; 

II  -  a Gratificação de Exercício em Unidade de Terapia Intensiva - Adulto, Pediátrica e 

Neonatal - GUTI, atribuída aos ocupantes dos cargos efetivos de Médico, Enfermeiro, 
Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem, e Assistente de Serviços de Saúde, em exercício 
nas unidades de terapia intensiva; 

III -  a Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal - GNEO, atribuída aos ocupantes dos 

cargos efetivos de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e 
Assistente de Serviços de Saúde, em exercício nas unidades intermediárias neonatais. 

Art. 2º A jornada de trabalho, os valores e as unidades hospitalares, nas quais o exercício dos 

ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior implique pagamento da GUEM, da GUTI ou da 
GNEO, estão estabelecidos, respectivamente, nos Anexos I, II e III a esta Lei. 

Art. 3º A GUEM, a GUTI e a GNEO pressupõem: 

I   -  o regime de tempo integral nos setores de que trata o art. 1

o

 durante todo o período 

escalonado; 

II -  o cumprimento integral da jornada de trabalho e de plantões estabelecidos por norma da 

Secretaria da Saúde; 

III - o atestado mensal da regularidade do exercício das atividades, passado pela direção 

superior da unidade hospitalar e referendado pelo Secretário de Estado da Saúde, na 
conformidade do disposto nesta Medida Provisória. 

Parágrafo único. Para efeito de atribuição da GUEM, da GUTI e da GNEO, não se consideram 

os plantões de sobreaviso e os extras nem qualquer outra forma de exercício das atividades dos 
ocupantes dos cargos de que trata esta Lei. 

Art. 4º A GUEM, a GUTI e a GNEO não: 


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I   -  se incorporam aos vencimentos ou à remuneração; 

II - integram a gratificação natalina, férias, adicional de férias, vantagens remuneratórias, 

licenças ou afastamentos de qualquer natureza; 

III -  geram direitos previdenciários. 

Art. 5º As despesas com o pagamento da GUEM, da GUTI e da GNEO correm à conta dos 

recursos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 

Art. 6º Os eventuais contratos temporários, firmados em razão de excepcional interesse 

público, cujas funções sejam as mesmas estabelecidas nesta Medida Provisória, são remunerados na 
conformidade do respectivo instrumento. 

Art. 7

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 

partir de 1

o

 de fevereiro de 2012. 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da 

Independência, 124º da República e 24º do Estado. 

 
 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS 

Governador do Estado 


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ANEXO I À LEI Nº 2.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. 

 

 

GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – GUEM 

Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas; 
Hospital de Referência de Araguaína; 
Hospital de Referência de Augustinópolis; 
Hospital de Referência de Gurupi; 
Hospital de Referência de Miracema do Tocantins; 
Hospital de Referência de Paraíso do Tocantins – Dr. Alfredo Oliveira Barros; 
Hospital de Referência de Porto Nacional; 
Hospital Geral de Palmas – Dr. Francisco Ayres; 
Hospital Infantil de Palmas – Dr. Hugo da Rocha Silva; 
Hospital Materno-Infantil de Porto Nacional – Edmunda Aires Cavalcante, Tia Dedé. 

CARGO 

NÚMERO DE PLANTÕES 

VALOR (R$) 

9 de 24 horas ou 18 de 12 horas 

2.700,00 

6 de 24 horas ou 12 de 12 horas 

1.800,00 

Médico 

     3 de 24 horas ou 6 de 12 horas 

900,00 

CARGO 

JORNADA DE TRABALHO 

VALOR (R$) 

Assistente Social  

Enfermeiro 

Fisioterapeuta 

Psicólogo 

 

30h 

 

 

625,00 

 

Técnico em Enfermagem 

Técnico em Radiologia 

Auxiliar de Enfermagem 

30h 400,00 

 

ANEXO II À LEI Nº 2.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. 

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – GUTI 

(Adulto, Pediátrica e Neonatal) 

Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas; 
Hospital de Referência de Araguaína; 
Hospital de Referência de Augustinópolis; 
Hospital de Referência de Gurupi; 
Hospital Geral de Palmas – Dr. Francisco Ayres. 

CARGO 

NÚMERO DE PLANTÕES 

VALOR (R$) 

9 de 24 horas ou 18 de 12 horas 

3.600,00 

6 de 24 horas ou 12 de 12 horas 

2.400,00 

Médico 

     3 de 24 horas ou 6 de 12 horas 

1.200,00 

CARGO 

JORNADA DE TRABALHO 

VALOR (R$) 

Enfermeiro  

625,00 

Fisioterapeuta 30h 

625,00 

Técnico em Enfermagem 

 

400,00 

Assistente de Serviços de Saúde 

40h 

346,00 

 

 


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ANEXO III À LEI Nº 2.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. 

 

GRATIFICAÇÃO DE UNIDADE INTERMEDIÁRIA NEONATAL – GNEO 

Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas. 

CARGO 

NÚMERO DE PLANTÕES 

VALOR (R$) 

9 de 24 horas ou 18 de 12 horas 

3.600,00 

6 de 24 horas ou 12 de 12 horas 

2.400,00 

Médico 

      3 de 24 horas ou 6 de 12 horas 

1.200,00 

CARGO 

JORNADA DE TRABALHO 

VALOR (R$) 

Enfermeiro  

625,00 

Fisioterapeuta 30h 

625,00 

Técnico em Enfermagem 

 

400,00 

Assistente de Serviços de Saúde 

40h 

346,00