LEI Nº 2.692, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.782
Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, as gratificações que
especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São instituídas, no âmbito da Secretaria da Saúde:
I - a Gratificação de Urgência e Emergência - GUEM, atribuída aos ocupantes dos cargos
efetivos de Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Enfermagem, em exercício nos
serviços de pronto-socorro e nas salas vermelha e amarela;
II - a Gratificação de Exercício em Unidade de Terapia Intensiva - Adulto, Pediátrica e
Neonatal - GUTI, atribuída aos ocupantes dos cargos efetivos de Médico, Enfermeiro,
Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem, e Assistente de Serviços de Saúde, em exercício
nas unidades de terapia intensiva;
III - a Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal - GNEO, atribuída aos ocupantes dos
cargos efetivos de Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem e
Assistente de Serviços de Saúde, em exercício nas unidades intermediárias neonatais.
Art. 2º A jornada de trabalho, os valores e as unidades hospitalares, nas quais o exercício dos
ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior implique pagamento da GUEM, da GUTI ou da
GNEO, estão estabelecidos, respectivamente, nos Anexos I, II e III a esta Lei.
Art. 3º A GUEM, a GUTI e a GNEO pressupõem:
I - o regime de tempo integral nos setores de que trata o art. 1
o
durante todo o período
escalonado;
II - o cumprimento integral da jornada de trabalho e de plantões estabelecidos por norma da
Secretaria da Saúde;
III - o atestado mensal da regularidade do exercício das atividades, passado pela direção
superior da unidade hospitalar e referendado pelo Secretário de Estado da Saúde, na
conformidade do disposto nesta Medida Provisória.
Parágrafo único. Para efeito de atribuição da GUEM, da GUTI e da GNEO, não se consideram
os plantões de sobreaviso e os extras nem qualquer outra forma de exercício das atividades dos
ocupantes dos cargos de que trata esta Lei.
Art. 4º A GUEM, a GUTI e a GNEO não:
I - se incorporam aos vencimentos ou à remuneração;
II - integram a gratificação natalina, férias, adicional de férias, vantagens remuneratórias,
licenças ou afastamentos de qualquer natureza;
III - geram direitos previdenciários.
Art. 5º As despesas com o pagamento da GUEM, da GUTI e da GNEO correm à conta dos
recursos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 6º Os eventuais contratos temporários, firmados em razão de excepcional interesse
público, cujas funções sejam as mesmas estabelecidas nesta Medida Provisória, são remunerados na
conformidade do respectivo instrumento.
Art. 7
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1
o
de fevereiro de 2012.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da
Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
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ANEXO I À LEI Nº 2.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – GUEM
Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas;
Hospital de Referência de Araguaína;
Hospital de Referência de Augustinópolis;
Hospital de Referência de Gurupi;
Hospital de Referência de Miracema do Tocantins;
Hospital de Referência de Paraíso do Tocantins – Dr. Alfredo Oliveira Barros;
Hospital de Referência de Porto Nacional;
Hospital Geral de Palmas – Dr. Francisco Ayres;
Hospital Infantil de Palmas – Dr. Hugo da Rocha Silva;
Hospital Materno-Infantil de Porto Nacional – Edmunda Aires Cavalcante, Tia Dedé.
CARGO
NÚMERO DE PLANTÕES
VALOR (R$)
9 de 24 horas ou 18 de 12 horas
2.700,00
6 de 24 horas ou 12 de 12 horas
1.800,00
Médico
3 de 24 horas ou 6 de 12 horas
900,00
CARGO
JORNADA DE TRABALHO
VALOR (R$)
Assistente Social
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Psicólogo
30h
625,00
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Auxiliar de Enfermagem
30h 400,00
ANEXO II À LEI Nº 2.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – GUTI
(Adulto, Pediátrica e Neonatal)
Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas;
Hospital de Referência de Araguaína;
Hospital de Referência de Augustinópolis;
Hospital de Referência de Gurupi;
Hospital Geral de Palmas – Dr. Francisco Ayres.
CARGO
NÚMERO DE PLANTÕES
VALOR (R$)
9 de 24 horas ou 18 de 12 horas
3.600,00
6 de 24 horas ou 12 de 12 horas
2.400,00
Médico
3 de 24 horas ou 6 de 12 horas
1.200,00
CARGO
JORNADA DE TRABALHO
VALOR (R$)
Enfermeiro
625,00
Fisioterapeuta 30h
625,00
Técnico em Enfermagem
400,00
Assistente de Serviços de Saúde
40h
346,00
3
4
ANEXO III À LEI Nº 2.692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
GRATIFICAÇÃO DE UNIDADE INTERMEDIÁRIA NEONATAL – GNEO
Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas.
CARGO
NÚMERO DE PLANTÕES
VALOR (R$)
9 de 24 horas ou 18 de 12 horas
3.600,00
6 de 24 horas ou 12 de 12 horas
2.400,00
Médico
3 de 24 horas ou 6 de 12 horas
1.200,00
CARGO
JORNADA DE TRABALHO
VALOR (R$)
Enfermeiro
625,00
Fisioterapeuta 30h
625,00
Técnico em Enfermagem
400,00
Assistente de Serviços de Saúde
40h
346,00