LEI Nº 2.608, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.667
Dispõe sobre os cargos de provimento efetivo, sobre a revisão
geral anual do vencimento dos servidores efetivos do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins, altera dispositivos da Lei nº
1.903, de 17 de março de 2008, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º Os cargos vagos de Técnico de Controle Externo do Quadro de Servidores
Efetivos do Tribunal de Contas são transformados em Analista de Controle Externo, passando
o Anexo I da Lei nº 1903, de 17 de março de 2008 a vigorar na conformidade do Anexo I a
esta Lei.
Art. 2º
É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ativos, inativos e
pensionistas, relativa à data base de maio de 2012, no percentual de 6,08% sobre os valores
dos vencimentos básicos constantes do Anexo II da Lei nº 1.903/2008.
Art. 3º A produtividade de que trata o artigo 29 da Lei 1.903/2008, é incorporada à
tabela de vencimento dos servidores efetivos do Quadro de Cargos do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins.
Art. 4º Passa a ser de 4,5% o percentual incidente sobre o índice de crescimento entre os
padrões de vencimento nas respectivas carreiras constantes do Anexo II a Lei nº 1903/2008.
Art. 5º Observado o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º desta Lei, o Anexo II da Lei nº
1.903/2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Lei.
Art. 6º Acrescenta-se à Lei nº 1.903/2008 o § 2º ao art. 2º A, e o parágrafo único do
mesmo artigo é renumerado e passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A.............................................................................................................................
§ 1º O percentual estabelecido no caput deste artigo será de 50% a partir de 1º de
maio de 2013.
§ 2º No cálculo do percentual indicado no § 1º, serão ressalvados os cargos de
assessoria especial e chefia dos Gabinetes de Conselheiro, do Corregedor, do Procurador-
Geral de Contas e da Presidência, os quais são de livre indicação dos seus titulares.”(NR)
Art. 7º O art. 33 da Lei nº 1.903/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Aprovado no Estágio Probatório, o servidor será elevado em 03 padrões na
carreira, vedada a progressão antes da aquisição da estabilidade.”(NR)
Art. 8º Acrescenta-se à Lei nº 1.903/2008 o art. 20-B, com a seguinte redação:
“Art. 20-B. Função de Confiança é o conjunto de atribuições, classificadas segundo a
natureza e o grau das responsabilidades, conferidas exclusivamente a servidor ocupante de
cargo efetivo do Tribunal de Contas, nos termos de Resolução específica, conforme o Anexo
III desta Lei.
Parágrafo único. A retribuição do servidor designado para o exercício de Função de
Confiança será percebida cumulativamente com a remuneração do seu cargo efetivo.”(NR)
Art. 9º Acrescentam-se à Lei nº 1.903/2008 os arts. 20-C e 20-D, com a seguinte
redação:
“Art. 20-C. É concedido a todos os integrantes do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, em efetivo exercício das atividades do cargo, o pagamento do Auxílio-
Alimentação.
§ 1º O Auxílio-Alimentação é concedido em pecúnia e tem caráter indenizatório.
§ 2º O valor mensal e os demais critérios de pagamento do Auxílio-Alimentação serão
fixados por Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
§ 3º O Auxílio-Alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IV - acumulável com outros de espécie semelhante.
Art. 20-D. É concedido aos servidores, em efetivo exercício nas atividades do cargo,
com filhos ou enteados menores de 6 anos de idade, matriculados em creche, pré-escola ou
sob cuidados de profissional contratado para fins de zelo da criança, o pagamento do
Auxílio-Creche, nos termos de Resolução específica e obedecido a disponibilidade
orçamentária e financeira.”(NR)
Art. 10. Revoga-se o art. 29 da Lei 1903, de 17 de março de 2008.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º maio de 2012.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de julho de 2012; 191º da
Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUIERA CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I À LEI Nº 2.608, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Quadro de Pessoal Efetivo da Carreira de Especialistas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Cargo
Área
Vagas
Apoio Técnico e Administrativo
28
Analista de Controle Externo
Controle Externo
123
Apoio Técnico e Administrativo
74
Técnico de Controle Externo
Controle Externo
64
Assistente de Controle Externo
Apoio Técnico e Administrativo
80
Auxiliar Operacional*
Apoio Técnico e Administrativo
22
Total
391
* Cargo em extinção ao evento da vacância
ANEXO II À LEI Nº 2.608, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Tabelas Financeiras – Vencimentos dos Cargos Efetivos da Carreira de Especialistas
Tabela 1
Padrão
Cargos Classe
1 2 3 4 5
E
15.772,68
16.482,45
17.224,16 17.999,25
18.809,22
D
12.656,81
13.226,36
13.821,55 14.443,52
15.093,48
C
10.156,47
10.613,51
11.091,12 11.590,22
12.111,78
B
8.150,07
8.516,82
8.900,08 9.300,58
9.719,11
Analista de Controle Externo –
Área de Controle Externo
Analista de Controle Externo -
Área de Apoio Técnico e
Administrativo
A
6.540,03
6.834,33
7.141,88 7.463,26
7.799,11
Tabela 2
Padrão
Cargos Classe
1 2 3 4 5
E
7.725,40 8.073,04 8.436,32 8.815,96 9.212,68
D
6.199,25 6.478,22 6.769,74 7.074,38 7.392,72
C
4.974,60 5.198,45 5.432,38 5.676,84 5.932,30
B
3.991,87 4.171,50 4.359,22 4.555,39 4.760,38
Técnico de Controle Externo –
Área de Controle Externo
Técnico de Controle Externo -
Área de Apoio Técnico e
Administrativo
A
3.203,28 3.347,43 3.498,06 3.655,47 3.819,97
Tabela 3
Padrão
Cargos Classe
1 2 3 4 5
E
4.268,28 4.460,35 4.661,06 4.870,81 5.090,00
D
3.425,08 3.579,21 3.740,28 3.908,59 4.084,47
C
2.748,46 2.872,14 3.001,39 3.136,45 3.277,59
B
2.205,51 2.304,75 2.408,47 2.516,85 2.630,11
Assistente de Controle Externo –
Área de Controle Externo
A
1.769,81 1.849,45 1.932,68 2.019,65 2.110,53
Tabela 4
Padrão
Cargos Classe
1 2 3 4 5
E
2.658,84 2.778,49 2.903,52 3.034,18 3.170,72
D
2.133,59 2.229,60 2.329,93 2.434,78 2.544,35
C
1.712,10 1.789,15 1.869,66 1.953,79 2.041,71
B
1.373,88 1.435,70 1.500,31 1.567,82 1.638,38
Auxiliar Operacional – Área de
Apoio Operacional
A
1.102,47 1.152,08 1.203,92 1.258,10 1.314,72
ANEXO III À LEI Nº 2.608, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Referência, Quantidade e Gratificação das Funções de Confiança do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins
Referência
Quantidade
Gratificação
FC-1 7
R$
1.000,00
FC-2 7
R$
1.500,00
FC-3 7
R$
2.000,00
FC-4 7
R$
2.500,00