Lei sobre parcelamento de débitos com o Estado pode ser reformada

Por Glauber Barros
30/06/2016 17h39 - Publicado há 7 anos
Em outra matéria o governo reedita promoções dos militares
Em outra matéria o governo reedita promoções dos militares
Clayton Cristus / HD

Encaminhadas para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nesta terça-feira, 28, duas propostas do Governo do Estado que dispõem sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública e promoções dos militares. Em uma terceira matéria enviada para a CCJ, o deputado Ricardo Ayres (PSB) propõe acréscimos em lei que regulariza ocupação de assentamentos.

A lei estadual nº 3.014/2015 prevê como regra geral que os parcelamentos de créditos da Fazenda sejam pagos em até 60 vezes iguais, mensais e sucessivas, com exceção de dois casos: quando o devedor acumular três parcelas inadimplentes, sucessivas ou não, e quando deixar vencer o pagamento do IPVA.

Com a nova matéria, o Governo pretende acrescentar uma terceira exceção para o caso parcelamento do ICMS, solicitado no mesmo ano do fato gerador, não ultrapassar o ano seguinte. “Tornou-se imperioso somar mais uma hipótese de tratamento excepcional, em que o parcelamento será admitido por um prazo mais exíguo”, diz o governador em mensagem que acompanha o projeto.

Sobre as promoções aos militares, o Governo reedita pela segunda vez a medida provisória que unifica as datas das promoções no dia 25 de agosto, para os policiais e bombeiros. O Executivo alega que sem a reedição, a medida vai perder a eficácia.

Por fim, Ricardo Ayres é o autor de um projeto que pretende, segundo seu autor, fazer um conjunto de aperfeiçoamentos na lei nº 836/1996 que autoriza a regularização de ocupações em assentamentos.

Ayres propõe que o benefício se destine exclusivamente a ocupações de caráter pacífico, contínuo e preexistente a 15 de maio de 1996, data da publicação da lei, e acrescenta exigências para a expedição do título de propriedade. Entre elas, laudo técnico de vistoria que comprove construção habitacional, declaração de ligação de água e luz de, no mínimo, cinco anos de existência e parecer socioeconômico que ateste que o interessado não tem outro imóvel.