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ESCLARECIMENTOS 

– 1 

 
Pergunta 

– 1 

 
No  site  não  é  possível  acompanhar  o  andamento  da  concorrência,  informações  sobre 
consultas  (perguntas  e  respostas)  e  comunicados  da  CPL  com  os  interessados  entre 
outros.  Qual  o  procedimento  adotado  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação?  O 
acompanhamento é feito por email? 
 

Resposta  =  O  procedimento  adotado  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação  será  de 
acordo com o que prevê o edital desta concorrência. 
 
O edital em seu item 22, subitem 22.22 prevê que qualquer pedido de esclarecimentos em 
relação  a  eventuais  dúvidas  na  interpretação  do  presente  Edital  e  seus  anexos,  deverá 
ser  encaminhado  por  escrito  à  Comissão  Permanente  de  Licitação  por  meio  de  carta, 
telegrama,  e-mail,  enviados  ao endereço  abaixo,  até  05  (cinco)  dias  úteis  antes  da data 
da abertura do certame. 
 
O subitem 22.23 do edital destaca que os pedidos de esclarecimentos serão respondidos 
exclusivamente mediante divulgação na internet, por meio do site www.al.to.leg.br, sem 
informar a identidade da licitante consulente e de seu representante. 

 
Pergunta 

– 2 

 
Nos itens: 
 
6.3.4.3 

– Nessa simulação: 

 
a) Os preços das inserções em veículos  de comunicação devem ser os de tabela  cheia, 
vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação (27/Abril/2018). 
 
d) 

Fica dispensada a apresentação dos PI’s - Pedido de Inserção. 

 
ANEXO I 

– BRIEFING 

Página 40 
 
Verba disponibilizada e duração da campanha: 
 
Para  vencer  esse  desafio  conceitual  e  logístico,  a  campanha  licitante  deverá,  com  base 
nas  informações  deste  briefing,  desenvolver  uma  campanha  publicitária  com  verba 
estimada  de  R$  400.000,00  (quatrocentos  mil  reais)  com  duração  mínima  15  dias  e 
máxima de 30 dias. 
 
O  período  não  foi  divulgado  neste  edital,  somente  a  duração  de  15  a  30  dias.  Sendo 
assim, poderemos usar qualquer mês de referência, ou temos que começar um dia após a 
data da publicação (27/04/2018)? 
 

Resposta  =  Entendemos  que  a  Comissão  Permanente  de  Licitação  não  pode  se 
pronunciar  acerca  deste  esclarecimento,  por  se  tratar  de  informações  relacionadas  à 
percepção da licitante. 

 
 
 


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Pergunta 

– 3  

 
No  item  3.9.1  estabelece  que  A  PROPOSTA  TÉCNICA  deverá  ser  apresentada  em  
invólucro contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 
 

 
Pergunta-se: 
 

–  Qual  a  formatação  a  ser  seguida  para  a  etiqueta  supracitada?  Estilo  da  fonte, 

tamanho, em negrito ou não, tamanho e formato da etiqueta? 
 

Resposta  =  No  caso  do  ENVELOPE  N.º  1 

–  PROPOSTA  TÉCNICA  –  PLANO  DE 

COMUNICAÇÃO  PUBLICITÁRIA 

–  VIA  NÃO  IDENTIFICADA,  este  será  padronizado  e 

fornecido  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação  em  conformidade  com  o  subitem 
3.9.4.1 do edital,  cabendo à CPL fazer as referidas identificações, observando ainda,  às 
disposições do subitem 3.9.1.1.2.  

 
1.1 

– A etiqueta deverá ser com bordas conforme o modelo acima? 

 

Resposta  =  Desde  que  observadas  às  disposições  do  subitem  3.9.1.1.2,  para 
identificação  dos  demais  invólucros  (2,  3  e 4),  poderá  ser adotado  o  modelo  exposto no 
edital ou o modelo adotado pela licitante, uma vez que o edital não definiu regras.     

 
1.2 

– Como deverá ser transcrita a data e horário na etiqueta? 

 
a) Apenas com numerais? 
 
Ex.: DATA DE ABERTURA: 13/06/218 
HORÁRIO:9:00 
 
b) Em numerais e por extenso? 
 
Ex.: DATA DE ABERTURA: 13 de junho de 2018. 
HORÁRIO: 09h00min (nove horas) 
 

Resposta = Poderá ser transcrita em qualquer uma das formas. 

 
Pergunta 

– 4 

 
No  item  3.9.1.1.2,  estabelece  que:  Para  preservar,  até  a  abertura  do  invólucro  n°  2,  o 
sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o invólucro n° 1 não poderá: 
 
a) Ter nenhuma identificação; 
 
b)  Apresentar  marca,  sinal,  etiqueta  ou  outro  elemento  que  possibilite  a  identificação  da 
licitante; 
 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
Comissão Permanente de Licitação 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 - AL/TO 
ENVELOPE N.º 1 

– PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO 

IDENTIFICADA 
DATA DE ABERTURA: 
HORÁRIO: 


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Pergunta-se: 
 
A  colocação  de  uma  etiqueta  neste  invólucro  não  vai  contra  o  que  determina  o  item 
3.9.1.1.2,  uma  vez  que  não  consta  uma  etiqueta  padrão  fornecida  pela  Comissão  de 
Licitação para o invólucro n° 1 

– Via Não Identificada? Cada agência confeccionaria sua 

etiqueta  conforme  entendesse  ser  correto,  e  a  falta  de  uma  etiqueta  padrão  não  daria 
margem para que houvesse a identificação da licitante? 
 

Resposta =  Conforme subitem  3.9.4.1, o invólucro nº 1 será padronizado (formato A3) e 
fornecido  previamente  às  licitantes  pela  Comissão  Permanente  de  Licitação.  Este  terá 
uma etiqueta padrão impressa em seu corpo. 

 
Pergunta 

– 5 

 
Temos uma dúvida referente à verba do edital, de acordo com o edital: 
 
Página 18, no item 6.3.4.3 

– Nessa simulação: 

 
b) Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos 
veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965; 
 
c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços 
de fornecedores. 
 
ANEXO I 

– BRIEFING 

Página 40 
Verba disponibilizada e duração da campanha: 
 
Para  vencer  esse  desafio  conceitual  e  logístico,  a  campanha  licitante  deverá,  com  base 
nas  informações  deste  briefing,  desenvolver  uma  campanha  publicitária  com  verba 
estimada  de  R$  400.000,00  (quatrocentos  mil  reais)  com  duração  mínima  de  15  dias  e 
máxima de 30 dias. 
 
PERGUNTA: 
 
NESSE  CASO,  VOCÊS  NÃO  QUEREM  QUE  INCLUEM  OS  20%  DA  COMISSÃO  DA 
AGÊNCIA, JUNTO AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO? 
 
OS R$ 400 MIL SERÁ VALOR LÍQUIDO (DANDO O BRUTO R$ 500 MIL) VÁLIDO PARA 
VEICULAÇÃO E PRODUÇÃO? 
 

Resposta = A com

preensão do subitem 6.3.4.3, alíneas “a” e “b”, se dá pela apresentação 

do valor bruto da veiculação para as inserções em veículos de comunicação, não sendo 
necessária,  a  representação  dos  valores  das  comissões  concedidas  às  agências  de 
publicidade sob forma de desconto.  Devem constar somente,  os valores de tabela  cheia 
dos veículos de comunicação. 
 
Exemplo: 
 
Valor da inserção = R$ 1.000,00 - forma correta. 
 
Valor  da  inserção  =  R$  800,00(veículo)  +  R$  200,00(comissão  de  agência) 

–  forma 

incorreta.