PORTARIA Nº 002 - P, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997) e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 319, de 30 de
abril de 2015, e ainda com fulcro na Lei Federal n° 8.666/1993,
Considerando o disposto na SMS, de fls. 02, dos autos, pela qual a Diretora de
Área Administrativa solicita a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e
venda de produtos postais, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas desta Casa de
Leis,
Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Empresa
Pública constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509/1969, detém o monopólio dos serviços ora
contratados, por ordem do disposto no art. 21, inciso X, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no DESPACHO N°
013
/2018, emitido pela Diretoria de
Área Administrativa, que justifica a necessidade dos serviços, prazo de vigência, e modalidade
de contratação,
Considerando ainda, o Parecer Jurídico n.º 082/2018–PGA/AL, da Procuradoria
Jurídica desta Casa de Leis, folhas 21/23, do Procurador Geral da Assembleia, externando a
possibilidade da contratação da empresa citada, com fundamento no artigo 25, I, da Lei Federal
n° 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
artigo 25, I, da Lei Federal n° 8.666/1993, para a contratação de serviços postais junto à “SUP
ESTADUAL DE OPERAÇÕES TO dos Correios”, CNPJ n.º 34.028.316/7883-47, processo nº
00059/2018, no valor estimado anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cuja despesa
correrá por conta do Programa de Trabalho 2018-01.031.1141.2183, elemento de despesa
33.90.39, subitem 47 e fonte 0100.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data e vigorará enquanto for mantida a
exclusividade de mercado para a ECT, disposta na Carta Magna.
Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aos
06 dias do mês de março de 2018.
Deputado MAURO CARLESSE
Presidente