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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

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Assinatura 

   

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 

 

 

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP 

 
 

 

COMPOSIÇÃO DO EDITAL 

 

 
 

PREÂMBULO 

 

1 – DO OBJETO 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

 

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVELOPE) 

 

5  –  DA  SESSÃO  PARA  RECEBIMENTO  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE  PREÇOS”  E 

“HABILITAÇÃO” 

 

6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 

 

7 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

8 – DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 

9 – DA FASE DE LANCES 

 

10 – DO JULGAMENTO 

 

11 – DO RECURSO 

 

12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

14 – DO PAGAMENTO 

 

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

 

ANEXOS I A II 

 

MODELOS 1 A 6 

 
 

 

 

 

 
 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 

 

 

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP 

 
 

PREÂMBULO 

 

1.1. 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, 

designado  mediante  Decreto Administrativo  nº.  120/2018,  de  09/02/2017,  da  Presidência  da  AL/TO,  comunica  aos 

interessados  que  fará  realizar  licitação

 

na  Modalidade  PREGÃO,  na  forma  PRESENCIAL,  tipo  MENOR  PREÇO, 

autorizada  nos  autos  do  Procedimento  Administrativo  nº  00225/2017,  com  a  finalidade  de  selecionar  a  melhor 

proposta  para  serviço  de  desmontagem,  montagem,  translado  de  arquivo  deslizante,  bem  como,  desalocação  e 

alocação de documentos do departamento Arquivo Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,

 

que se 

subordinam  às  normas  gerais  da  Lei  Federal  nº  10.520/2002,  pelo  Decreto  Federal  nº  3.555/2000,  Decreto  nº 

157/2008-P, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 

 

DA  SESSÃO  PÚBLICA  DE  RECEBIMENTO  E  INÍCIO  DA  ABERTURA  DOS  ENVELOPES  “PROPOSTA  DE 

PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” 

 

DIA: 

21 de março de 2018 

HORÁRIO: 

9h (nove horas) horário LOCAL. 

LOCAL: 

Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis. 

RETIRADA DO EDITAL: 

Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO

www.al.to.leg.br

ícone 

“licitação”. 

 

 

 

1. DO OBJETO 

 

1.1. 

Constitui  objeto  de  o  presente  certame  selecionar  a  melhor  proposta  para  serviço  de  desmontagem, 

montagem,  translado  de  arquivo  deslizante,  bem  como,  desalocação  e  alocação  de  documentos  do  departamento 
Arquivo  Geral  da  Assembleia  Legislativa  do  Tocantins,  incluindo  troca  de  manípulos  danificados,  conforme 

especificações e condições constantes no Termo de Referência. 

 

1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, 

bem como das normas administrativas vigentes. 

 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

 

2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas e pequeno porte, nos termos 

do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a 

todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 
 

2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, 

dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido 

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do 
art. 9º da Lei nº 8.666/1993. 

 

2.3.  Os  impedimentos  acaso  existentes  deverão  ser  declarados  pela  empresa  proponente,  sob  pena  de 

responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 

 
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 

 

3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 

(dois)  dias  úteis  antes  da  data  designada  para  a  abertura dos  envelopes,  apontando  de  forma  clara  e  objetiva  as 

falhas  ou  irregularidades  que  entende  viciarem  o  mesmo.  As  petições  deverão  ser  protocoladas,  devidamente 

instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao serviço de Protocolo desta Casa de 
Leis ou diretamente ao Pregoeiro Oficial deste Poder, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para 

respondê-las. 

 

3.1.1.  Não  serão  reconhecidas  impugnações  do  Edital  por  fax  ou  e-mail,  somente  por  escrito,  em 

original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente de 
Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais. 

 

3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a 

decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não 

representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 

 
3.3.  Ocorrendo  impugnação  de  caráter  meramente  protelatório,  ensejando  assim  o  retardamento  da  execução  do 

certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida 

no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 

 

3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do 
procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, 

da Lei 8.666/93. 

 

3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará 

na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido. 
 

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no 

site: 

www.al.to.leg.br

, ícone licitações. 

 

3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de inclusão 

de  adendos  e/ou  esclarecimentos  deste  Edital.  É  de  exclusiva  responsabilidade  do  interessado  a  obtenção  de 
Adendos  e/ou  Esclarecimentos,  não  podendo  alegar  desconhecimento  em  relação  às  informações  disponibilizadas 

relativas ao Edital. 

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 

 
4.1.
 A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) com 

apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de 

Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.  

 

4.2. O Credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: 


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a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em 

atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.  

 

a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e 

impedida  de  participar  do  certame,  face  o  descumprimento  de  exigência  legalmente  prevista  (art.  4º,  VII, 
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002); 

 

b)  Carta  ou  Procuração  por  instrumento  público  ou  particular,  assinado  por  seu  representante  legal 

constituído,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  atribuindo-lhe  poderes  para  praticar  todos  os  demais  atos  do 

certame, conforme MODELO 2.

 

 
b.1) 
Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável 

o presente documento. 

 

c) Estatuto ou Contrato Social em vigor; 

 

c.1)  Em  se  tratando  de  sociedade  comercial,  e,  no  caso  de  sociedade  por  ações,  o  Estatuto  ou 

Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no 

caso  de  sociedade  civil,  inscrição  do  ato  constitutivo,  acompanhado  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e 

ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento,  expedido  pelo  órgão  competente,  quando  a  atividade 

assim o exigir. 
 

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

e)  A  microempresa  –  ME  ou  empresa  de  pequeno  porte  –  EPP,  deverá  comprovar  esta  condição 

mediante  apresentação  de  CERTIDÃO  SIMPLIFICADA  expedida  pela  Junta  Comercial  (Conforme 
Instrução  Normativa  nº  103,  art.  8º  do  Departamento  Nacional  de  Registro  do  Comércio,  de  30/04/2007, 

publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA 

COMERCIAL, e; 

 

f)  Declaração  da  empresa  que  a  mesma  está  enquadrada  como  Micro  Empresa  ou  Empresa  de 

Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MODELO 4. 

 

f.1)  A  certidão/declaração  expressa  na  letra  “e”  deste  item  ,  deverá  ter  sido  emitida  neste 

exercício, ou seja, em 2018, sob pena de não aceitabilidade. 

 

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração 

da Junta Comercial. 

 

4.2.1.  As  exigências  contidas  nas  alíneas  “c”  e  “d”  tem  por  objetivo  verificar  a  compatibilidade  entre  o  ramo  de 

atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não cumprem os 

requisitos exigidos no presente Edital. 

 

4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede 

de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse 

recursal ao final da sessão. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar 
a  palavra  na  sessão,  apresentar  lances  de  preços,  manifestar  após  a  declaração  do  vencedor,  imediata  e 

motivadamente,  a  intenção  de  recorrer  contra  decisões  do  Pregoeiro,  assinar  documentos  e  ata,  onde  estará 

registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da 

Proponente. 
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato 
social  etc),  a  declaração  de  que  cumpre  plenamente  os  requisitos  de  habilitação  ou  qualquer  outro  documento 

referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, 

poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do 

envelope. 
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha 

renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 

 

4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob 
pena de exclusão sumária das representadas do certame. 

 

4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com 

poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma 

vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno. 
 

4.9.  Quando  a  Licitante  não credenciar  um  representante,  ficará  excluída  da  etapa  de lances  verbais  e  mantido o 

preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 

 

5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”. 

 
5.1.  A  sessão  para  recebimento  e  abertura  dos  envelopes  de  “Proposta  de  Preços”  e  “Habilitação”  será  pública  e 

realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 

21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, em conformidade com este Edital e 

seus anexos. 

 
5.2.
  Na  data  e  hora  agendadas,  constantes do  Preâmbulo  do  presente  Edital, o  interessado  ou  seu  representante 

legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4. 

 

5.3.  Aberta  a  sessão,  os  proponentes,  credenciados  ou  não,  entregarão  ao  Pregoeiro,  toda  a  documentação, 

momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão. 
 

5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes. 

 

5.4.  A  indicação  nos  envelopes,  caso  esteja  incompleta  ou  com  algum  erro  de  transcrição,  desde  que  não  cause 

dúvida  quanto  ao  seu  conteúdo  ou  não  atrapalhe  o  andamento  do  processo,  não  será  motivo  para  exclusão  do 

procedimento licitatório. 
 

6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1) 
6.1.
 As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018      PROCESSO Nº 00225/2017 


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ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

6.2.  A  Proposta  de  Preços  deverá  ser  apresentada  em  original  impressa  por  qualquer  processo  eletrônico,  sem 
cotações  alternativas,  emendas,  rasuras  ou  entrelinhas  e  em  real,  com  no  máximo  duas  casas  decimais  após  a 

vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar: 

 

a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP, e-mail e 

dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de Nota 
de  Empenho  e  posterior  pagamento,  bem  como  a  indicação  do  nome,  número  dos  documentos  pessoais  e 

qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato. 

 

b) especificações detalhadas do objeto proposto de forma clara e nas características técnicas dos serviços ofertados. 

 
c)  A  Licitante  deverá  apresentar  no  envelope  de  proposta  uma  planta  baixa  do  local  de  instalação,  constando  os 

conjuntos de arquivos deslizantes, bem como, suas medidas. Deverá ser apresentado em papel A-4. 

 

d) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável. 

 

e) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I. 

 

f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão. 

 

f.1)  Se  por  motivo  de  força  maior  a  adjudicação  não  ocorrer  dentro  do  período  de  validade  da 

proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da 
validade acima referida por igual prazo, no mínimo. 

 

6.3.  O  preço  cotado  deverá  ser  obrigatoriamente  expresso  em  real  (R$)  e  deverá  abranger  todas  as  despesas 

necessárias  ao  cumprimento  do  objeto  licitado,  neles  estando  incluídos  todos  os  impostos,  taxas,  mão  de  obra, 

equipamentos, seguro quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº 8.666/1993. 

 
6.4.  O  Pregoeiro  verificará,  de  imediato  ou  oportunamente,  se  as  referidas  Propostas  de  Preços  encontram-se 

substancialmente  adequadas  aos  termos  do  Edital,  sendo  desclassificadas  as  que  estiverem  em  desacordo,  nos 

termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

6.5. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente, 
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele. 

 

6.6.  Para  efeito  de  comparação  e  avaliação  dos  custos,  os  erros  aritméticos  e  de  indicações  básicas,  porventura 

detectadosdesde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito 

de regularização sem alteração do valor total da Proposta. 

 
6.7. Serão desclassificadas as Propostas que: 

 

6.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 

 

6.7.2. Apresentarem quantias irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com a prática de mercado; 
 

6.7.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos. 


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7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2) 

 

7.1. Com  vistas  à  habilitação  na  presente  licitação,  as  proponentes  deverão  obrigatoriamente  apresentar  em 

envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: 
 

À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018      PROCESSO Nº 00225/2017 
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
 

 

7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e, 

preferencialmente,  deverá  ser:  numerada,  acompanhada  de  folha  de  rosto  indicando  o  número  da  página  onde  o 
documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo 

relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente. 

 

7.2.1. A documentação de Habilitação deverá: 

 

a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e, 

 

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. 

 

7.3. Os documentos a serem apresentados deverão: 

 

a)  Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente 

de Licitação desta Casa de Leis: 

 

 

 

a.1)  A  autenticação,  quando  feita  por  servidor  integrante  da  Comissão  Permanente  de  Licitação  da 

Assembleia  Legislativa,  será  efetuada,  em  horário  de  expediente,  na  sala  da  Comissão  Permanente  de 
Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ATÉ ÀS 

18:00 HORAS DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DA SESSÃO DE ABERTURA. 

 

 

 

a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos 

originais. 

 

 

 

a.3)  Serão  aceitos  documentos  retirados  via  Internet,  cuja  extração  encontra-se  devidamente 

regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação 

das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 

 

7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 

 

b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades 

comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 
 


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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 
d)
 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de 

registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 

 

Obs.:  A  apresentação  dos  documentos  exigidos  neste  subitem  torna-se  dispensável  ao  licitante  que 

efetuou, satisfatoriamente, o credenciamento (item 4.2). 
 

7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 

 

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao estabelecimento do 

licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame, podendo ser BIC, FIC, Alvará 

de Funcionamento, Certidão ou outro documento similar; 
 

c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital relativamente 

à sede ou domicílio do proponente; 

 

d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente 

ao estabelecimento do proponente; 

e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida 

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, 
inclusive  aqueles  relativos  à  Seguridade  Social,  nos  termos  da  Portaria  Conjunta  nº  1.751,  de  02/10/2014,  do 
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 

f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  - FGTS, expedido pela 

Caixa Econômica Federal; 

 

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 

Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 

5.452, de 1° de maio de 1943. 
 

 

7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

 

 

7.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. 

 

7.6.2.  Balanço  patrimonial  e  demonstração  do  resultado  do  último  exercício  devidamente  Registrado  na  Junta 

Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice de 

liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.  

 

7.6.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor 

estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no caso de a licitante 
apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC). 

 

7.6.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á 

através da seguinte fórmula: 

 


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Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) 
ILG = Índice de Liquidez Geral; 

AC = Ativo Circulante; 

RLP = Realizável a Longo Prazo; 

PC = Passivo Circulante; 

ELP = Exigível a Longo Prazo. 
Fórmula: ILC = (AC) / (PC) 

ILC = Índice de Liquidez Corrente; 

 

7.6.4.  No  caso  de  empresa  constituída  neste  exercício  financeiro,  a  exigência  do  subitem  anterior  será  atendida 
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado. 
 

7.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

 

7.7.1.  Apresentar  1  (UM)  ATESTADO  DE  CAPACIDADE  TÉCNICA,  no  mínimo,  fornecido  por  pessoa  jurídica  de 

direito  público  ou  privado,  apresentado  em  papel  timbrado  do  emitente  que  comprovem  ter  a  licitante  prestado de 

maneira  satisfatória,  fornecimento  de  serviços  compatíveis  com  objeto  deste  termo  de  referência    (mudança  de 

arquivo e organização documental). 

 

7.7.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação,

 

MODELO 3.

 

 

7.7.3. A empresa deverá apresentar declaração, conforme  MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente 

habilitada, claramente afirmando que: 

 

a)  Encontra-se  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e 

veracidade  de  todos  os  documentos  apresentados  e  que  fornecerá  quaisquer  informações  complementares 

solicitadas pelo Pregoeiro; 

 

b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 
anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

7.7.4.  Sob  pena  de  inabilitação,  todos  os  documentos  apresentados  deverão  estar  em  nome  da  licitante  e, 

obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 

 

7.7.5. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão 
ter  sido  emitidas  nos  30  (trinta)  dias  imediatamente  anteriores  à  data  prevista  para o  recebimento  dos envelopes 

contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de 

microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 

 

7.7.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução  para  a  língua  portuguesa  efetuada  por  tradutor  juramentado  e  também  devidamente  consularizados  ou 

registrados no cartório de títulos e documentos. 

 

7.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente 

licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas. 

 


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7.7.8. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 
(quinze)  dias,  contados  da  data  de  publicação  do  resultado  da  licitação,  devendo  a  licitante  retirá-lo,  após  aquele 

período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 

 

8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO 

 
8.1.
 Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a 

palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer 

prazo para interposição de recursos. 

 

8.1.1. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapassar o número de 05, 

poderá  ser constituída  uma Equipe  de  Licitantes  composta  por  05  (cinco)  representantes,  a  fim  de  representá-las, 
analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao 

direito de manifestação e de interposição de Recurso. 

 

8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de 

envelopes. 
 

8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e 

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes. 

 

8.4.  O  Pregoeiro  solicitará  a presença  na sessão  de  um  representante  do  setor  solicitante,  podendo  diligenciar os 

autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico. 
 

8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá os 02 

(dois)  envelopes  de  cada  proponente  contendo,  separadamente,  a  Proposta  de  Preços  e  documentação  de 

Habilitação. 

 
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de 

Apoio e representantes credenciados. 

 

8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, 

sendo que o resultado será informado aos licitantes via ofício / e-mail ou publicado no Diário Oficial da Assembleia 
Legislativa do Estado do Tocantins e no site 

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, ícone “licitação”. 

 

9. DA FASE DE LANCES 

 

9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em 

até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais. 

 

9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as 

melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que 

sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.  

 

9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será 

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 

 

9.2.  Às  licitantes  proclamadas  classificadas  será  dada  oportunidade  para  disputa,  por  meio  de  lances  verbais  e 

sucessivos,  sempre  de  valores  distintos  e  decrescentes  em  relação  a  de  menor  preço,  iniciando-se  pelo  autor  da 


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proposta de maior valor; 
 

9.3.  A  desistência  em  apresentar  lance  verbal  implicará  exclusão  da  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e 

manutenção do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 

 

9.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos 
lances seguintes. 

 

9.5. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do 

subitem 11.3, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.  

 

9.6.  Não  poderá  haver  desistência  dos  lances  ofertados,  sujeitando-se  a  proponente  desistente  às  penalidades 
cabíveis. 

 

9.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o 

valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou 

encaminhar para decisão da Autoridade Superior.  
 

9.8.Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja 

obtido melhor preço. 

 

9.10. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva. 

 

10. DO JULGAMENTO 

 

10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM

 

10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, 
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 

 

10.3.  Sendo  aceitável  a oferta,  será verificado  o  atendimento  das  condições  habilitatórias  pela  licitante  que  a  tiver 

formulado. 

 
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto 

deste Edital pelo Pregoeiro. 

 

10.5.  Se  a  Proponente  não  atender  as  exigências  habilitatórias,  o  Pregoeiro  negociará  diretamente  com  a  outra 

licitante  melhor  classificada,  e  assim  sucessivamente,  verificando  os  respectivos  documentos  de  habilitação,  até 

declarar uma vencedora. 
 

10.6.  As  empresas  ME/EPP  deverão  apresentar  toda  a  documentação  exigida  para  a  habilitação,  inclusive  os 

documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 

 

10.7. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis,  cujo  termo  inicial  corresponderá  ao  momento  em  que  a  proponente  for  declarado  vencedor  do  certame, 

prorrogáveis  por  igual  período,  a  critério  da  Administração,  para  a  regularização  da  documentação,  pagamento ou 

parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 

 


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10.7.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do 
direito  à  contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  neste  Edital,  e  facultará  ao  Pregoeiro  convocar  as 

licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 

 

10.8.  A  licitante  classificada  detentora  da  Proposta  de  menor  preço  deverá  encaminhar  ao  Pregoeiro  sua 

Proposta  de  Preços  AJUSTADA  AO  PREÇO  FINAL,  no  prazo  máximo  de  02  (dois)  dias  úteis,  contados  da 
homologação do certame, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
 

 

10.9. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim 

de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da 

suspensão, para continuação do certame. 

 
10.9.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os documentos de 

Habilitação  serão  rubricados  pelo  Pregoeiro,  membros  da  Equipe  de  apoio  e  pelos  representantes  das  licitantes 

presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento. 

 

10.10.  No  caso  de  DESCLASSIFICAÇÃO  de  todas  as  propostas  ou  INABILITAÇÃO  de  todas  as  licitantes,  o 
Pregoeiro  poderá  convocar  todas  as  proponentes  para,  no  prazo  de  08  (oito)  dias  úteis,  apresentarem  nova 

documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 

3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

11. DO RECURSO 

 
11.1.
 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, 

quando  lhe  será  concedido  o  prazo  de  3  (três)  dias  úteis  para  apresentação  das  razões  do  recurso,  ficando  as 

demais  licitantes  desde  logo intimadas  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de  dias,  que  começarão  a 

correr do término do prazo do recorrente.  

 
11.2.
 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem 

como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 

 

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

 
11.4.
 Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da 

autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 

 

11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO. 

 

11.6.  O  resultado  do  recurso  será  divulgado  mediante  comunicação  direta  aos  licitantes,  via  ofício  ou  e-mail,  e 
publicado no site 

www.al.to.leg.br

, ícone “licitação”. 

 

12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 

 

12.1.  Inexistindo  manifestação  recursal,  o  Pregoeiro  adjudicará  o  objeto  da  licitação  a  licitante  vencedora,  com  a 
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa. 

 

12.2.  Havendo  interposição  de  recurso,  após  o  julgamento,  o  Pregoeiro  encaminhará  os  autos  ao  ordenador  da 

despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório. 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

 

13.1.

 

As  despesas  decorrentes  do  objeto  licitado  estão  a  cargo  da  dotação  orçamentária  constante  no  vigente 

orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Fonte de recursos do Tesouro Estadual, Natureza da 

Despesa: 3.3.90.39.

 

 
14. DO PAGAMENTO  

 

14.1.

 

Os  pagamentos  serão  efetuados  em  até  30  (trinta)  dias  após  a  entrega  dos  serviços

 

nos  seus  quantitativos 

solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.   

 
14. DA VISTORIA TÉCNICA 

 

14.1.  A  licitante  poderá  realizar  vistoria  técnica  às  instalações  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  para  analisar  a 

estrutura dos ambientes; 

 

14.2. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis  antes de abertura do certame; 
 

14.3.  As  visitas  deverão  ser  marcadas  pelo  fone:  (63)  3212-5114  ou  e-mail:  dirad@al.to.leg.br,  contato:  Juliana 

Passarin. 

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 

15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 
 

15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 

descumprimento  de  cláusula  contratual,  será  aplicada  multa  de  mora  à  CONTRATADA  de  0,1%  (um  décimo  por 

cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias,  ou  por  ocorrência  do 

descumprimento.  

15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 
contrato. 

 

15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 

as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 


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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a 

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

15.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 

o contraditório. 

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

16.1.  A  participação  nesta  licitação  implica  em  PLENA  ACEITAÇÃO  dos  termos  e  condições  deste  Edital  e  seus 
anexos, bem como das normas administrativas. 

 

16.2.  O  Pregoeiro  poderá  promover  e  realizar  tantas  sessões  e  diligências  quantas  forem  necessárias  para  a 

conclusão deste procedimento licitatório. 

 
16.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 

que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do 

art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 

16.4. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda 

que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 
 

16.5.  O  Pregoeiro  e  Equipe  de  Apoio  poderão,  no  interesse  da  Administração,  relevar  omissões  e/ou  incorreções 

puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o 

caráter competitivo da licitação. 

 
16.6. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o 

interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante 

provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de 

indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 

 
16.7.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Pregoeiro  com  a  interpretação  da  legislação  própria,  princípios 

constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da 

Assembleia Legislativa. 

 

16.8. São partes integrantes deste Edital:  

 

Anexo I – Termo de Referência. 
Anexo II - Minuta do Contrato. 
Modelo  1  –  Declaração  de  cumprimento  dos  requisitos  da  habilitação  e  aceite  das  condições  do 

edital. 
Modelo 2 – Credenciamento. 
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação. 
Modelo 4 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.   


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             Modelo 5 – 

Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/1993         

e Ciência das Condições da Licitação. 

 

Modelo 6 – Proposta de Preços 

16.9. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Compras, sendo o citado termo devidamente assinado 

pelo seu Diretor, constante de fls. 06 a 12, do presente processo nº. 00225/2017, o qual servirá de base para todo o 

procedimento licitatório e a estimativa de custos foi elaborada pela Diretoria de Compras. 
 

16.10.  O  Pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio  dirimirão  as  dúvidas  que  suscite  deste  Pregão,  utilizando-se,  no  que 

couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada 

para a abertura da licitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 

14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou via e-mai

cpl@al.to.leg.br

. 

 

16.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 

 

 

 

Palmas (TO), 02 de fevereiro de 2018. 

 

 

 

 

 

 

 

 

RODRIGO ASSUMPÇÃO VARGAS 

Pregoeiro 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 

 

 

 


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__________ 

Assinatura 

 
 

ANEXO I 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

 

1. OBJETO 

 

1.1. Serviço de desmontagem, montagem, translado de arquivo deslizante, bem como, desalocação e alocação de 

documentos do departamento Arquivo Geral da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS, incluindo troca de 
manípulos  danificados,  conforme  especificações  e  condições  constantes  no  Termo  de  Referência,  o  que  será 

especificado adiante.  

 

2. JUSTIFICATIVA 

 
2.1.  A  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  tem  a  necessidade  de  adequação  de  espaço  e  remanejamento  de 

departamentos para melhor atender as demandas desta casa. 
 

3. ESPECIFICAÇÕES  

ITEM 01 

ITE

DESCRIÇÃO 

UN 

QTD 

1.1 

Serviço de desalocação  e alocação  de pastas do acervo geral do 

arquivo deslizante de acordo com as normativas do CONARQ 

(Conselho Nacional de Arquivos). 

UND 

19 

1.2 

Serviço  de  desmontagem,  transporte  interno  de  peças, 

alinhamento,  lubrificação,  montagem  de  50  faces  de  arquivo 

deslizante, incluindo troca de manípulos  

UND 

14 

 

4. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO 

 

4.1. O local de instalação dos arquivos será no subsolo, antiga sala do setor de comunicação. 

4.2. A Licitante deverá apresentar no envelope de proposta uma planta baixa do local de instalação, constando os 

conjuntos de arquivos deslizantes, bem como, suas medidas. Deverá ser apresentado em papel A-4. 

5.QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA  

 

5.1. 1 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público 

ou  privado,  apresentado  em  papel  timbrado  do  emitente  que  comprovem  ter  a  licitante  prestado  de  maneira 

satisfatória, fornecimento de serviços compatíveis com objeto deste termo de referência  (mudança de arquivo e 

organização documental). 
 

JUSTIFICATIVA  DA  RELEVÂNCIA  TÉCNICA:  o  atestado  tem  por  objetivo  avaliar  a  experiência  do 

licitante  de  fornecimento  pertinentes  e  compatíveis  com  o  objeto  da  licitação  tanto  em  características 

quanto  em  quantidades.  A  presente  exigência  encontra-se  alicerçada  em  diversos  entendimentos,  a 

saber: 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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“Para  efeito  de  qualificação  técnica  de  empresas  licitantes,  a  Administração 
deve, com base na Lei 8.666/93, exigiratestados referentes à sua capacitação 

técnica, com vistas à comprovação de aptidão para desempenho de atividade 

pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto 

da licitação (art. 30, II)”. – Carlos Pinto Coelho Motta, in Eficácia nas Licitações 

e Contratos, 1994, p. 149”– (sem grifo no original). 

 

6. VISTORIA TÉCNICA: 

 

6.1.  A  licitante  poderá  realizar  vistoria  técnica  às  instalações  da  ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  para  analisar  a 

estrutura dos ambientes; 

6.2. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias úteis  antes de abertura do certame; 
6.3.  As  visitas  deverão  ser  marcadas  pelo  fone:  (63)  3212-5114  ou  e-mail:  dirad@al.to.leg.br,  contato:  Juliana 

Passarin. 

 

7. MODALIDADE: 

 
7.1. A modalidade licitatória sugerida é Pregão Presencial, tipo: Menor Preço. 

 

8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  

 

8.1. Será designado por intermédio de portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da 

Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato. 
 
9. DO PAGAMENTO 
9.1 
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços

 

nos seus quantitativos 

solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.   

 
10. DO PREÇO PREPOSTO 

 

10.1. No preço preposto deverão estar incluso todas as despesas com manutenção, mão-de-obra, despesas com 

transportes, embalagens, fretes, despesas com transferência de local, quando for o caso, impostos, taxas e leis 

locais. 
 

11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 

 

11.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 

12.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CPL AL/TO 

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__________ 

Assinatura 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 
h) Cometer fraude fiscal. 

 

12.2 Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços 

ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo 

por  cento)  sobre  o  valor  do  contrato,  por  dia  de  atraso,  até  o  limite  de  15  (quinze)  dias  por  ocorrência  do 
descumprimento. 

 

12.2.1 O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias caracteriza a inexecução total 

do contrato. 

 

12.3  Pela  inexecução  total  ou  parcial  do  objeto  do  contrato  a  Assembleia  Legislativa  do  Estado  do  Tocantins 
poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à 

CONTRATADA as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c)  Suspensão  temporária  de  participação  em  licitações  em  licitação  e  impedimento  de  contratar  com  a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 

d)  Declaração  de  inidoneidade  para  licitar  ou  contratar  com  a  Administração  Pública  enquanto  perdurarem  os 

motivos  determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que 

aplicou  a  penalidade,  que  será  concedida  sempre  que  o  contrato  ressarcir  a  Administração  pelos  prejuízos 

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 
12.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções 

relacionadas neste termo de referência serão precedidos de processo administrativo, mediante o qual se garantirá 

a ampla defesa e o contraditório. 

 

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

  

São obrigações da CONTRATADA:  

a)  Retirar  toda  a  documentação  dos  sistemas  de  arquivos  deslizantes,  acondicionar  os  processos  em  caixas 

organizadoras devidamente identificadas para que seja realizado o translado para a sala de destino;  
 
b) Desmontar os sistemas de arquivos deslizantes, realizar o translado para sala de destino, montar e instalar, 

alinhar e lubrificar todo o mecanismo de movimentação do equipamento;  
c) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as 
condições de habilitação exigidas;  
d)  Promover  a  entrega  dos  serviços  no  prazo,  local  e  condições  propostas  na  licitação  e  observar  as  normas 

adequadas relativas às embalagens, volumes, segurança, etc;  

e) Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos serviços descritos neste termo, inclusive 

frete, se houver, desde a origem até sua entrega no local de destino;  
f)  Comunicar  à  Administração  da  CONTRATANTE,  qualquer  anormalidade  constatada  e  prestar  os 

esclarecimentos necessários;  
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução 

do objeto do contrato;  
h) Prestar garantia com assistência ON-SITE, nas dependências da CONTRATANTE em todos os equipamentos 

durante o período de garantia neste termo, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;  

i) Não está incluso na garantia qualquer peças defeituosas; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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19 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
j)Entregar os arquivos devidamente instalados, alinhados e nivelados; 

k)Toda  a  documentação  deverá  ser  realocada  no  arquivo  de  forma  organizada,  obedecendo  critérios  de 

organização e ordenação de acordo com as normativas do CONARQ (conselho Nacional de Arquivos). 

l)  Todos  os  funcionários  deverão  se  apresentar  identificados  através  de crachás com foto  e  estar  devidamente 

uniformizados.  
m) Deverá ser realizado a troca de todos os manípulos que estão danificados.   

 

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 

São obrigações do CONTRATANTE:  

 
a)  Promover  o  recebimento  do  objeto  do  presente  e  realizar  o  pagamento  nos  prazos  fixados  neste  termo  de 

referência;  

b)  Proporcionar  todas as  facilidades  para que  a  Contratada  possa  cumprir com  a  obrigação  de  fornecimento e 

instalação do material dentro das normas do contrato;  

d) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;  
e) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;  

f)  Fiscalizar  através  de  agente  especialmente  designado  o  cumprimento  das  obrigações  contratuais  pela 

CONTRATADA;  

g) Designar um funcionário responsável pela fiscalização dos serviços, o qual deverá acompanhar o(s) técnico(s) 

da Contratada em todas as fases de execução dos serviços;  

h) Assegurar o livre acesso dos colaboradores da Contratada aos locais necessários ao cumprimento do objeto 
deste Termo de Referência, respeitado o sistema de segurança da CONTRATADA;  

i)  Dar  imediatamente  ciência  a  CONTRATADA  sobre  qualquer  anormalidade  que  verificar  na  execução  dos 

serviços;  

j) Atestar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato;  

k) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados 
pela CONTRATADA;  

l) Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para que pessoas não autorizadas 

ou qualificadas o manuseiem. 

 

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 

15.1  As  despesas  decorrentes  da  presente  contratação  correrão  à  conta  do  Programa  de  Trabalho 

01.031.1038.2342, Natureza de Despesa 3.3.90.39 – Material Permanente – Fonte 0100. 

 

16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 

 
16.1
  Para  efeito  de  julgamento  das  propostas,  fica  estabelecido  que  seja  proclamado  vencedor  o  licitante  cuja 

proposta atenda todas as exigências edilícias e apresentar menor preço por item. 

 

17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 

 
17.1
 O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local e nacional. 

 

17.2. Valor estimado R$ 30.959,33 (trinta mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos). 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
18.1 
Dúvidas a respeito deste Termo de Referência poderão ser dirimidas na Diretoria de Serviços Administrativos 

da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins/DISEG. 
18.2 A empresa vencedora do certame deverá manter a Ata de Registro de Preço com a Assembleia Legislativa, 

pelo período de vigência de 12 meses. 
 

Palmas (TO), 13 de dezembro de 2017. 

 
 
 

___________________________________ 

Sandro Henrique Armando 

Diretor Geral 

 

 

 

____________________________ 

Juliana Passarin 

Diretora de Área Administrativa 

 

 

___________________________ 

Eduardo Araujo 

Diretor de Compras 

 
 
19. DO ENCARTE
 
19.1. É parte integrante deste Termo de Referência, o seguinte encarte: 
Eu, Deputado MAURO CARLESSE, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado 

do Tocantins, conforme disposto no inciso l 2º do art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente 

Termo  de  Referência,  que  visa  o  serviço  de  desmontagem,  montagem,  translado  de  arquivo  deslizante,  bem 

como, desalocação e alocação de documentos do departamento Arquivo Geral da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

DO TOCANTINS. 
 

 

 

Palmas (TO), 13 de dezembro de 2017. 

 

 
 

______________________________ 

Mauro Carlesse 

Presidente 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA -  TERMO DE VISTORIA 

 
 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

Comissão Permanente de Licitação 

 

Pregão Presencial  nº ____/2018 

Processo nº ______________ 

Data da Abertura: _____/____/_____ as ______ h. 

 
 

DECLARAÇÃO 

 

Declaramos, sob as penalidades legais cabíveis, que visitamos os locais onde serão desinstalado os 

sistemas de arquivo deslizante, bem como, o local aonde serão reinstalados, e que tomamos conhecimento de 

todas  as  informações  cabíveis  e  das  condições  locais  existentes,  à  época  da  visita,  para  o  cumprimento  das 
condições obrigatórias inerentes ao objeto de que trata o edital do (identificação do processo licitatório). 

 

 

Local, ___________ de ___________________________ de 2018. 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal da licitante) 
 
 

Observação: Emitir em papel que identifique a licitante

 

 

 

 
 

 

 

 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 

ANEXO II 

 

 

MINUTA DO CONTRATO 

 

 

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2018, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

DO  ESTADO  DO  TOCANTINS  E  A  EMPRESA  _______________ 

VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO). 

 

 

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita 

no  Ministério  da  Fazenda  sob  o  nº  ___________________,  com  sede  na  Praça  dos  Girassóis,  S/N,  em  Palmas, 

Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Mauro Carlesse, Presidente da AL/TO, 

conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________. 

 
CONTRATADA: 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob o 

nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e 

condições seguintes: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 

 
1.1. 
O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação 

subsidiária  da  Lei  nº  8.666,  de  21  de  junho  de  1993,  tudo  constante  do  processo  protocolado  nesta  Assembleia 

Legislativa, sob o nº _____________, Pregão Presencial n.º _________/2018, que passam a fazer parte integrante 

deste instrumento, independente de transcrição. 

 
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES 

 

2.1  Constitui  objeto  do  presente  ________________,  conforme  especificações  constantes  no  Edital  e  respectiva 

Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo: 

 

Fornecedor: 
CNPJ:                                                                               Telefone: 
Endereço: 
Item  Serv.  Qtd  Descrição 

Marca/Modelo 

Preço 

Unitário 

Preço Total 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 

 

3.1  A  CONTRATADA  obriga-se  a  executar  o  fornecimento  em  perfeita  harmonia  e  concordância  com  as  normas 
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato. 

 

3.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, tais como: 

encargos  sociais,  salários  de  seus  funcionários,  atendimento  às  normas  de  segurança  no  trabalho,  tributos,  

alimentação e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato. 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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__________ 

Assinatura 

 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE INSTALAÇÃO 

 

4.1.

 

O local de instalação dos arquivos será no subsolo, antiga sala do setor de comunicação. 

 

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
 

5.1 O valor total da contratação é de R$ (________________________________). 

 

5.2  Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 

 

5.2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a  entrega dos serviços

 

nos seus quantitativos 

solicitados com a respectiva nota fiscal e o atesto da comissão designada para o recebimento.   

 

5.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. 

 

CLÁUSULA SEXTA- DOTAÇÃO E RECURSOS 
 

6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 01.031.1038.2183, 

Natureza de Despesa 3.3.90.39 – Fonte de Recursos 0100. 

.          

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

 
7.1.
 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração 

Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando: 

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 

b) Apresentar documentação falsa; 

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 

e) Não mantiver a proposta; 

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo; 

h) Cometer fraude fiscal. 
 

7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou 

descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por 

cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do 

descumprimento.  

 
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do 

contrato. 

 

7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá 

nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA 
as seguintes penalidades: 

a) Advertência; 

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 

superior a 2 (dois) anos; 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes  da  punição  ou  até  que  seja  promovida  a  reabilitação  perante  a  própria  autoridade  que  aplicou  a  

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 

 

7.4.  A  aplicação  de  multas,  bem  como  a  anulação  do  empenho  ou  a  rescisão  do  contrato,  ou  todas  as  sanções 
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e 

o contraditório. 

 

CLÁUSULA OITAVA  – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

8.1.  Será  designado  por  intermédio  de  portaria,  após  a  realização  dos  procedimentos  licitatórios,  um  servidor  da 
Coordenadoria de Serviços Administrativos para gerir e fiscalizar o contrato. 

 

CLÁUSULA NONA  - RESCISÃO DO CONTRATO 

 

9.1  O  Contrato  poderá  ser  rescindido  unilateralmente  pela  CONTRATANTE,  ou  bilateralmente, sempre  atendido a 
conveniência administrativa no interesse da Administração. 

 

9.2 Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93. 

 

9.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a 

CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE. 
 

9.3  Em  qualquer  hipótese  de  rescisão,  à  CONTRATADA  caberá  receber  o  valor  correspondente  aos  objetos 

entregues do Contrato. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS 
 

10.1  É  de  inteira  responsabilidade  da  CONTRATADA  os  ônus  tributários  e  encargos  sociais  resultantes  deste 

Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. 

 

10.2  Em  caso  algum,  a  CONTRATANTE  pagará  indenização  à  CONTRATADA  por  encargos  resultantes  da 
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 

 

11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 

 
São obrigações da CONTRATADA: 

 

a)  Retirar  toda  a  documentação  dos  sistemas  de  arquivos  deslizantes,  acondicionar  os  processos  em  caixas 

organizadoras devidamente identificadas para que seja realizado o translado para a sala de destino;  
b) Desmontar os sistemas de arquivos deslizantes, realizar o translado para sala de destino, montar e instalar, alinhar 

e lubrificar todo o mecanismo de movimentação do equipamento;  
c)  Manter,  durante  o  fornecimento  do  objeto,  em  compatibilidade  com  as  obrigações  por  ela  assumidas,  todas  as 
condições de habilitação exigidas;  
d)  Promover  a  entrega  dos  serviços  no  prazo,  local  e  condições  propostas  na  licitação  e  observar  as  normas 

adequadas relativas às embalagens, volumes, segurança, etc;  


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

e) Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos serviços descritos no termo, desde a origem 
até sua entrega no local de destino;  
f) Comunicar à Administração da CONTRATANTE, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos 

necessários;  
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do 

objeto do contrato;  
h)  Prestar  garantia  com  assistência  ON-SITE,  nas  dependências  da  CONTRATANTE  em  todos  os  equipamentos 

durante o período de garantia neste termo, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;  
i) Não está incluso na garantia qualquer peças defeituosas; 

j)Entregar os arquivos devidamente instalados, alinhados e nivelados; 

k)Toda a documentação deverá ser realocada no arquivo de forma organizada, obedecendo critérios de organização 

e ordenação de acordo com as normativas do CONARQ (conselho Nacional de Arquivos). 

l)  Todos  os  funcionários  deverão  se  apresentar  identificados  através  de  crachás  com  foto  e  estar  devidamente 
uniformizados.  

m) Deverá ser realizada a troca de todos os manípulos que estão danificados.   

 

11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

 
São obrigações do CONTRATANTE:  

 

a) Promover o recebimento do objeto do presente e realizar o pagamento nos prazos fixados no termo de referência;  

b)  Proporcionar  todas  as  facilidades  para  que  a  Contratada  possa  cumprir  com  a  obrigação  de  fornecimento  e 

instalação do material dentro das normas do contrato;  

d) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;  
e) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;  

f)  Fiscalizar  através  de  agente  especialmente  designado  o  cumprimento  das  obrigações  contratuais  pela 

CONTRATADA;  

g) Designar um funcionário responsável pela fiscalização dos serviços, o qual deverá acompanhar o(s) técnico(s) da 

Contratada em todas as fases de execução dos serviços;  
h) Assegurar o livre acesso dos colaboradores da Contratada aos locais necessários ao cumprimento do objeto deste 

Termo de Referência, respeitado o sistema de segurança da CONTRATADA;  

i) Dar imediatamente ciência a CONTRATADA sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;  

j) Atestar a execução dos serviços por meio do Fiscal do Contrato;  

k) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela 

CONTRATADA;  
l) Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para que pessoas não autorizadas ou 

qualificadas o manuseiem. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO 

 
12.1.  A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato. 

 

12.2.  O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº 

004/2018. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 
 

13.1.  O  presente  instrumento,  inclusive  os  casos  omissos,  regulam-se  pela  Lei  de  Licitações  e  Contratos 

administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993). 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO 

 

15.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição 

indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. 

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 

 

16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, 

serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais 

privilegiado que seja. 

 

Fica  expressamente  vedada  a  vinculação  deste  Contrato  em  operação  de  qualquer  natureza  que  a 

CONTRATADA tenha ou venha a assumir. 

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor 

e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes 
CONTRATANTE CONTRATADA

Palmas (TO),  ___ de _________ 2018. 

 

 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 

 
 
 
 

 
 

 
 

 
 
 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

CONTRATANTE 

CONTRATADA 

DEP. MAURO CARLESSE 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Presidente AL/TO 

 

_______________________________________ 

_________________________________________ 

1

a

. Testemunha 

2a. Testemunha 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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CPL AL/TO 

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Assinatura 

 
 

MODELO 1 

 

 
 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL. 

 

 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  cumpre  plenamente  os 
requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, estando ciente das 
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 

 
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução, 

necessárias  à  elaboração  da  proposta  comercial,  assumindo  total  responsabilidade  por  esses  fatos  e,  não  nos 

encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, 
nem de fatos impeditivos de sua habilitação. 

 

 

........................................... 

(data) 

 
 

 

____________________________________________________ 

(nome e assinatura do representante legal da empresa) 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 

 

 
 
 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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Assinatura 

 

MODELO 2 

 
 

 

CREDENCIAMENTO 

 
 
 

empresa......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) 
Procurador(es)  o  Senhor(es)  (nome,  RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  a  quem  confere(m)  amplos 
poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,  praticar os atos necessários com relação  à licitação na 

modalidade  Pregão  Presencial  nº  004/2018,  usando  dos  recursos  legais  e  acompanhando-os,  conferindo-lhes,  ainda,  poderes 
especiais  para  desistir  de  recursos,  interpô-los,  negociar  preços  e  demais  condições,  confessar,  transigir,  desistir,  firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais 

poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame. 
 

 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

com firma reconhecida em cartório 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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MODELO 3 

 
 

 
 

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO  

(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 
 
 
 
Palmas-TO, .......de .................................... de 2018. 
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2018 
Proponente: (razão social da empresa proponente) 

 
 
Objeto Licitado: 

(descrição do objeto) 
 

 

Declaramos,  sob  as  penalidades  legais,  a  superveniência  de  fato  impeditivo  da  habilitação  ou  que  comprovem  a 

idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações 

subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe. 
 

 
 
 

 
 

Local, data e assinatura 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

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MODELO 4 

 

 
 
 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

 

 
 
 

 

empresa 

......................................................................., 

CNPJ 

nº 

............................, 

com 

sede 

à 

.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, 

RG,  CPF,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão  e  endereço),  DECLARA,  sob  as  penas  da  Lei,  com  base  no  art.  3º  da  Lei 
Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de (    ) Microempresa (    ) Empresa de Pequeno Porte, sem 

nenhuma restrição de ordem legal. 
 

 

 
 
 

 

 

Local, data e assinatura 

 
 

 
 

 
 
 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

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MODELO 5 

 
 

 

DECLARAÇÃO  EM  ATENDIMENTO  AO  ART.  7º,  INCISO  XXXIII,  DA  CF  E  ART.  27,  INCISO  V,  DA  LEI  Nº  8.666/1993  E 
CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO 

 
 

A  empresa  ____________________,  inscrita  sob  o  CNPJ  nº  ___________________,  DECLARA,  que  não  existe  no  quadro 
funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário 
menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7

o

, inciso XXXIII, da Constituição 

Federal, e art. 27, inciso  V, da  Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. 
 

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que: 

 

Encontramos  ciente  das  condições  da  licitação,  assumindo  responsabilidade  pela  autenticidade  e  veracidade  de  todos  os 
documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro. 

 

 
 

Local, data e assinatura. 

 

 

 

 

__________________________________________________ 

Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa 

 

 
 
 

 
 
 

 
 

 
 
 
 
 
 

 
 

 
 
 

 
 
 

 

 

 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

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Assinatura 

MODELO 6 

 
 

 

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) 

(em papel timbrado da licitante) 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018. 

 
 
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 

 

 

Proposta  que  faz  a  empresa  _______________________________,  inscrita  no  CNPJ/CGC  (MF)  nº 

_________________________ 

inscrição 

estadual 

nº__________________, 

estabelecida 

no(a) 

____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018. 

 

 

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos serviços descritos no ANEXO I – 

TERMO DE REFERÊNCIA: 

 

Item 

Discriminação 

Quant. 

(Unidade) 

Valor Unit. 

Valor 

Total 

 
 

 
A licitante deve descrever todas as características 
dos serviços ofertados, se atentando às exigências 

mínimas constantes do Edital. 

 

 

 

01 

 
*Obs: A proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços, efetivamente ofertados, se vinculando tão somente 
às exigências mínimas constantes no presente Edital. 

 

O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________) 

 

Dados da empresa: 

a)  Razão Social: ______________________________________________; 

 

b)  Nome Fantasia:_____________________________________________; 

 

c)   CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; 

 
 

d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; 

 
 

e) Endereço: ___________________________________________________; 

 
 

f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 

 

 

g) CEP: __________________________; e 

 

 

h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________; 

 
 


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins 

Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins 

CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br 

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33 

CPL AL/TO 

Fls. _______ 

__________ 

Assinatura 

Dados do responsável para assinatura do contrato e outros: 

 
Nome: __________________________________________________; 

 
RG nº: __________________________________________________; 
 

CPF nº: _________________________________________________; 
 

Cargo/Função ocupada: ____________________________________; 
 
Fone: ___________________________________________________. 
 
E-mail:__________________________________________________; 

 

 

Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da  entrega de 

seu respectivo envelope. 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. 

 

 
 

 

 

 
 

(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)