COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palácio Deputado João D’Abreu – Praça dos Girassóis S/N – Palmas – Tocantins
CEP 77.001-902 – Telefone: (63) 3212-5074 / 3212-5121 – E-mail: cpl@al.to.leg.br
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COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3 – DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E
“HABILITAÇÃO”
6 – DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
7 - DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9 – DA FASE DE LANCES
10 – DO JULGAMENTO
11 – DO RECURSO
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 – DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DO PAGAMENTO
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS I A III
MODELOS 1 A 6
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PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro,
designado mediante Decreto Administrativo nº.
236/2016 de 18/03/2016, da Presidência da AL/TO, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL para REGISTRO DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 00273/2016, com a
finalidade de selecionar a melhor proposta para aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana
Vertical, com a finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que se
subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, dos Decretos nº 3.555/2000 e 7.892/2013, Leis
Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e
subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
“CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”.
DIA:
11 de janeiro de 2017.
HORÁRIO:
9h (nove horas). (Horário LOCAL DE PALMAS).
LOCAL:
Sala de reuniões da CPL AL/TO – Praça dos Girassóis.
RETIRADA DO EDITAL:
Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: www.al.to.leg.br,
ícone “licitações” e
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos,
bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do
art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
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3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. 3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do certame, devidamente digitado e
assinado pelo representante legal da licitante até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e pedir esclarecimentos aquele que não o fizer até 02
(dois) dias úteis
antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as
falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente
instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato).
3.2.2. Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em
original, protocolada no Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou na Comissão Permanente
de Licitação, e dentro dos respectivos prazos legais.
3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a
decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não
representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da
sessão.
3.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida
no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no
site: www.al.to.leg.br, ícone licitações.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (www.al.to.leg.br) para verificação de
inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção
de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações
disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário
previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com
apenas um representante, devidamente identificado, o qual será o único admitido a intervir no procedimento
licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1,
em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada
e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII,
primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
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b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal
constituído, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do
certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se
dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou
Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no
caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cédula de Identidade ou documento equivalente do representante, devidamente autenticado;
f) Em se tratando de Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, deverá comprovar esta
condição mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial
(Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA
PELA JUNTA COMERCIAL, e;
g) Declaração da empresa que a mesma está enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (art.3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº
128/2008); MODELO 4.
g.1) A certidão/declaração expressa na letra “f” deste item , deverá ter sido emitida neste
exercício, ou seja, em 2016, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração
da Junta Comercial.
4.2.1. As exigências contidas nas alíneas “c” e “d” tem por objetivo verificar a compatibilidade entre o ramo
de atividade da licitante e o objeto licitado, a fim de evitar a continuidade do certame com empresas que não
cumprem os requisitos exigidos no presente Edital.
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede
de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse
recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar
a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará
registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
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4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato
social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento
referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação,
poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do
envelope.
4.6. Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha
renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob
pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem
com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para
substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o
preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
4.10. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de
outras Proponentes.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. As licitantes deverão apresentar dois ENVELOPES LACRADOS, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016-SRP PROCESSO Nº 00273/2016
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016-SRP PROCESSO Nº 00273/2016
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
5.2. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32 da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou
publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou
pelo Pregoeiro ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na
Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa, deverá fazê-lo até às 18h do dia útil anterior à data
da sessão pública da licitação.
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6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em real, com no máximo de duas casas decimais após a
vírgula, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E dela deve constar:
a) razão social, nome fantasia, endereço, indicação do CNPJ, inscrição estadual/municipal, telefone, CEP,
e-mail e dados bancários – banco, agência e respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão
de Nota de Empenho e posterior pagamento, se for o caso.
b) descrever detalhadamente as especificações do objeto de forma clara e nas características técnicas de
todos os produtos ofertados.
c) A licitante deverá indicar o valor unitário e total, fixo e irreajustável.
d) Prazo de entrega, não podendo ser superior ao exigido no Termo de Referência – Anexo I.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão.
e.1) Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta e caso persista o interesse desta Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral
da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
6.2. O preço cotado deverá ser obrigatoriamente expresso em real (R$) e deverá abranger todas as despesas
necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
equipamentos, materiais, frete, seguro, quando houver, ressalvada a hipótese prevista no artigo 65, §5º, da Lei Nº
8.666/1993.
6.3. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se
substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos
termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. Igualmente,
se houver discrepância entre o valor unitário e o total, prevalece aquele.
6.5. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas porventura
detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito
de regularização sem alteração do valor total da Proposta.
6.6. A licitante que não concordar ou não atender o prazo avençado pelo Pregoeiro para a correção, ou
apresentação de nova proposta readequada, terá sua proposta desclassificada.
7. DO ENVELOPE “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, ser:
numerados, acompanhados de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em
envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar
dentro do prazo de validade vigente.
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7.1.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos neste subitem torna-se dispensável à licitante que efetuou,
satisfatoriamente o credenciamento (item 4.2.)
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais / distrital
relativamente à sede ou domicílio da proponente;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais / distrital relativamente
ao estabelecimento da proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, incluindo a Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela
Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade das Contribuições Previdenciárias -
INSS;
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h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1° de maio de 1943.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício devidamente Registrado na Junta
Comercial do Estado, em que fique demonstrado o índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 e índice
de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,0.
7.4.2.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da lei 8666), a qual será exigido somente no
caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no índice de liquidez corrente (ILC).
7.4.3. Esses índices poderão ser demonstrados em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á
através da seguinte fórmula:
Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILG = Índice de Liquidez Geral;
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
Fórmula: ILC = (AC) / (PC)
ILC = Índice de Liquidez Corrente;
7.4.4. No caso de empresa constituída neste exercício financeiro, a exigência do subitem anterior será atendida
mediante a apresentação de balanço de abertura devidamente Registrado na Junta Comercial do Estado.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, MODELO 4.
7.5.2. A empresa deverá apresentar declaração, conforme MODELO 5, assinada por Sócio, ou pessoa legalmente
habilitada, claramente afirmando que:
a) Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e
veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares
solicitadas pelo Pregoeiro;
b) Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14
anos, nos termos do art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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7.5.3. Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento em nome do fabricante dos produtos
ofertados, expedido pelo órgão competente da sua sede, com prazo de validade vigente na data da abertura da
licitação;
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.7. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos
desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o
recebimento dos envelopes.
7.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou
registrados no cartório de títulos e documentos.
7.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele
período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as
exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.
8.2. Cumprido o subitem 8.1
,
serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como a qualquer dispositivo
legal vigente;
b) não cumprirem todos os requisitos da Qualificação Técnica;
c) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de
documentação, comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
d) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das
demais licitantes;
e) não indicarem a MARCA e o MODELO (se houver) dos produtos ofertados.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores superiores em
até 10% (dez por cento) àquela de menor valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas. Caso haja empate, as Propostas com
preços empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
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9.1.2. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem de
classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de Licitantes.
9.2. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados,
sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO.
10.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que esteja com alguma restrição na comprovação de
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a proponente for declarado vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.3. A licitante classificada detentora da Proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro sua
Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da
homologação do certame, respeitando, sempre, o percentual dos custos apresentados na proposta inicial.
10.3.1. Caso a licitante não apresente a documentação no prazo estabelecido, poderá ser convocada a
segunda colocada, sem prejuízo das sanções administrativas elencadas no item 16, do presente Edital.
10.4. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim
de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da
suspensão, para continuação do certame.
10.4.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes contendo os
documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes
das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.5. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o
Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova
documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no
§ 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem
como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da
autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será disponibilizado para os interessados no site
, ícone “licitações”.
12. DA AMOSTRA
12.1. As amostras serão solicitadas conforme exposto no subitem 5.1 do Termo de Referência – anexo I do Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a
posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão,
encaminhará os autos ao Ordenador de Despesa para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e
homologação do procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
14.2. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, a vencedora do certame será convocada para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
14.2.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s)
no
item 17 do presente Edital.
14.2.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo, nas condições
estabelecidas no encerramento de seu lance.
14.3. É permitida a adesão, durante a vigência da ata, de qualquer órgão ou entidade da administração pública que
não tenha participado do certame licitatório, desde que tenha anuência do Órgão Gerenciador e que não exceda a
cem por cento dos quantitativos de cada item inicialmente registrado.
14.4. O quantitativo total das adesões, em cada item inicialmente registrado, não poderá exceder ao quíntuplo do
quantitativo, independente do número de órgãos que solicitarem adesão.
14.5. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia
Legislativa.
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15. DO CONTRATO
15.1. Firmada a solicitação pelo setor requisitante, a empresa vencedora do certame será convocada para firmar o
Termo de Contrato, conforme minuta do Anexo III, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do
recebimento da comunicação.
15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido fundamentado e aceito pela
Assembleia Legislativa.
15.1.2. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 16, do presente Edital.
15.2. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de
assinatura do Contrato e durante o período de execução do objeto.
15.3. Caso o Adjudicatário do certame não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-
se a assiná-lo, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para
celebrar o Contrato, depois de verificadas suas condições habilitatórias.
15.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas
condições estabelecidas no encerramento de seus lances, após verificadas suas condições habilitatórias.
15.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
16.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01.031.1141.2183.0000 – Coordenadoria e Manutenção dos Serviços Administrativos
Gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Material de Consumo
16.2. O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais).
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
17.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
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17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
17.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a
inexecução total do contrato.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa
e o contraditório.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado como se segue abaixo:
18.1.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
18.1.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus
anexos, bem como das normas administrativas.
19.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a
conclusão deste procedimento licitatório.
19.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
19.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o
caráter competitivo da licitação.
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19.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o
interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de
indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios
constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da
Assembleia Legislativa.
19.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Ata de Registro de Preços.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do
edital.
Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Modelo 4 - Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Modelo 5 - Declaração em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da CF e art. 27, inciso V, da Lei nº
8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 6 – Proposta de Preços.
19.8. O Termo de referência fora elaborado pela Diretoria de Área Administrativa da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, sendo o citado Termo devidamente assinado pelo seu Diretor, pelo Diretor geral, Diretor de
Compras e aprovado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, constante de fls. 03 a 08, do presente processo nº.
00273/2016, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A Estimativa de Custos foi elaborada pela
Diretoria de Compras.
19.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber
as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para
a abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, ou via e-mail
19.10. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas (TO), 20 de dezembro de 2016.
CLAUDINEI A. QUARESEMIN
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
Aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a finalidade de atender as necessidades
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, através de Processo Licitatório, objetivando o registro de preços,
de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de
12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição se faz necessária para proteger dos raios solares, os equipamentos de informática, os mobiliários, os
arquivos, e ainda, conservar a climatização das salas da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
Em vista da necessidade de redução da luminosidade interna, visando à melhoria das condições de trabalho e bem
estar dos servidores, bem como a proteção do patrimônio público;
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme o artigo 2°, inciso II, do Decreto Federal n°. 7.892/2013, de 23 de Janeiro de 2013, propomos a realização
da licitação na modalidade pregão presencial no sistema de registro de preços do tipo menor preço por item, nos
termos da Lei 10.520/, de 17 de Julho de 2002, e Lei nº. 8.666, de 21 de Julho de 1993;
Observa-se que o objeto insere-se no conceito de prestação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do
art. 1° da Lei n° 10.520, e sua modalidade de licitação deverá ser do tipo pregão, conforme regulamentado pelo
Decreto Federal nº 3.555/2000;
A Administração Pública tem a prerrogativa e o dever legal e moral de exigir nas contratações públicas critérios de
sustentabilidade socioambiental, entre eles o Licenciamento ambiental, quando a Lei Federal n°. 6.938/81 e a
regulamentação pelo IBAMA assim o exigirem, sob pena de inabilitação da licitante. Portanto, a exigência é legal e
não viola os arts. 27 a 31 da Lei Federal n°. 8.666/93.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei n°. 6.938/81 e nas
Resoluções CONAMA n°. 001/86 e n°. 237/97. Além dessas, a Instrução Normativa n°. 01 – SLTI/MP e a Lei
Complementar n°. 140/2011.
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4. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE
5. DA AMOSTRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Após a realização dos procedimentos licitatórios, a licitante detentora da melhor proposta, automaticamente terá
o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para enviar 01 (uma) unidade de amostra do produto ofertado para o item 01. As
amostras deverão ser enviadas para o setor de Almoxarifado, desta Casa de Leis, as quais serão analisadas e
testadas, devendo todos os materiais ser de alta qualidade e de primeira linha;
5.2. Não será aceita, a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não
apresentá-la no prazo estabelecido, sob pena das responsabilidades previstas no instrumento convocatório;
5.3. A apresentação da amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento
inidôneo, punível nos termos da lei 8.666/93 e lei 10.520/2002;
5.4. Após a homologação do certame, a licitante terá até 30 (trinta) dias para retirar a amostra no endereço que a
entregou. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão consideradas abandonadas;
5.5. A licitante ao oferecer sua amostra deverá apresentar seu termo de entrega de amostra;
5.7. Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento em nome do fabricante dos produtos ofertados,
expedido pelo órgão competente da sua sede, com prazo de validade vigente na data da abertura da licitação;
5.8. A Adjudicação do procedimento licitatório estará condicionada a aprovação da amostra por esta Casa de Leis.
6. ENTREGA
6.1. Os materiais, novos, de primeira linha, objeto deste Termo, deverão ser entregues devidamente instalados, sem
nenhum custo adicional, no prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de 2ª a 6ª Feira, nos horários
de 8h às 12h e das 14h às 18h.
ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Valor
Unitário
Valor Total
1
600
M²
Persiana Vertical Alumínio com giro 180°, lâminas em
alumínio plana 100% blackout com 89 mm de largura,
cor “a escolher” frente e verso, com 0,25 mm de
espessura, com contrapeso na parte inferior em chapa
galvanizada para prender as correntes em ambos os
lados, pintura por sistema contínuo (coating) com
secagem em estufa a 300 graus, trilhos em Galvalume
(liga aço, zinco alumínio, revestimento 55% Al; 43,5%
Zn; 1,5% Silício) pintura coil-coating a base de
poliéster, no mesmo processo das lâminas na cor
branca, desenvolvido contra corrosão em qualquer
ambiente, seja industrial, comercial. Fixação através de
garras de 40 mm, correntes de comando e acabamento
boleadas em PVC branco, carrinhos com ganchos e
policarbonato, inquebráveis.
Valor Total-------->>>>> R$
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6.2. Os materiais deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa
comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
6.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
7 – RECEBIMENTO
7.1. O objeto contratado será recebido:
7.2.1. PROVISORIAMENTE, pela Coordenação de Almoxarifado e Estoque da Assembléia Legislativa, para posterior
verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da
entrega dos materiais, e;
7.2.1. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no
prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas
aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções,
não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir
da notificação.
7.2. O prazo de entrega de instalação é de, no máximo, 20 (vinte) dias após emissão da Nota de Empenho.
7.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não
cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme
especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 01010 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 01031114121830000 – Coordenadoria e manutenção dos serviços administrativos gerais.
- Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
9. DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir da
emissão do termo de recebimento definitivo.
9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das
normas técnicas da ABNT pertinentes ao item, quando a legislação brasileira assim determinar.
9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
9.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais e serviços será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou
reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as
especificações do edital.
9.5. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas.
10. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para
retirar a Nota de Empenho.
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11. DO PAGAMENTO
11.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo
de Referência.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa
sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Contrato.
13.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Coordenadoria de Serviços Gerais para gerir e fiscalizar o contrato.
15. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1. A vigência será de 12 (doze) meses, e terá início a partir da assinatura do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
16.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
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16.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
16.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total
do contrato.
16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
17.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisas de preço no mercado local.
17.2. Valor estimado: _______ (_______________).
18. CONCLUSÃO
Um órgão como Assembleia Legislativa não pode funcionar sem estar suprido de material para atender suas
atividade fim e atividade meio. Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses,
poder – através de um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a Coordenadoria de Almoxarifado
e Estoque, seja de material estocável, não estocável e de consumo.
Palmas, 08 de novembro de 2016.
_____________________________
Dep. Osires Rodrigues Damaso
Presidente
____________________________
Antonio Ianowich Filho
Diretor Geral
_____________________________
Luiz André Jardim Alves
Diretor de Área Administrativa
____________________________
Juvenal Rodrigues Luz
Diretor de Compras
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016
Processo nº 00273/2016
Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 25.053.125/0001-53, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, neste ato representada pelo Senhor __________________, Presidente da Assembleia Legislativa,
CPF............... RG................, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a finalidade de
atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, proveniente da sessão pública do
Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em _________/2016, às __00.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima
citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº
123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever
todas as características dos
materiais
ofertados,
se
atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
TOTAL
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3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do certame a aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do
fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo
valor.
4.3. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornou-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora
classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada
do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de
classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a
matéria.
6.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
1.1. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das
adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou
entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.4. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
6.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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6.6. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo
período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no
item 16 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no
encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no
ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93,
independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
8.2.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato,
inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
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a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias, caracteriza a inexecução total
do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além
de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do
SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se
tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar
ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
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11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será
feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos
autos do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se
cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de
preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do
cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da
Diretoria de Área de Tecnologia da Informação para gerir e fiscalizar o contrato.
12.2. A ausência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
12.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas
.
13. DA GARANTIA
13.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir
da emissão do termo de recebimento definitivo.
13.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações
das normas técnicas da ABNT pertinentes ao item, quando a legislação brasileira assim determinar.
13.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
13.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais e serviços será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou
reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as
especificações do edital.
13.5. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei
Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014,
Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa
vencedora.
Palmas/TO, _____ de ________ de 2016.
Dep. XXXXXXXXXX
Presidente AL/TO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante/proprietário
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2016, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _______________
VISANDO A ________________ (RESUMO DO OBJETO).
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público,
inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº ___________________, com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em
Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado _____________, Presidente
da AL/TO, conforme nomeado por meio do Ato de Nomeação nº ____________.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________, inscrita no Ministério da Fazenda sob
o nº ______________, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo nº
00273/2016, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis
Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e
subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1 Constitui objeto do presente a aquisição e instalação de 600 m² de cortinas, do tipo Persiana Vertical, com a
finalidade de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, de acordo com as
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e Proposta de Preços, parte integrante
deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Telefone: E-mail: Representante Legal:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever
todas as características dos
materiais
ofertados,
se
atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
TOTAL
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CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento em perfeita harmonia e concordância com as normas
adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2 Todas as despesas necessárias à execução do objeto não descritas na planilha orçamentária, como carga,
transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças,
seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista,
responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à AL/TO e/ou terceiros, gerados direta ou
indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da proponente.
3.3 A entrega dos materiais deverá ser executada de acordo com as especificações do Termo de referência, em
local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ (________________________________).
4.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
4.2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra
qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria de Serviços Administrativos da AL/TO.
4.2.2. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1 A vigência será de 12 (doze) meses e terá início a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 10100 – Assembleia Legislativa do Tocantins
- Programa de Trabalho: 2016: 01.031.1141.2183.0000 – Coordenadoria e Manutenção dos Serviços
Administrativos Gerais.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração
Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
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Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou
descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do
descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias, caracteriza a inexecução total do
contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções
relacionadas no termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a
ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A CONTRATADA ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um servidor responsável pelo
acompanhamento e execução do contrato.
8.2. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
CONTRATADA na execução do contrato.
8.3. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que
venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimento incompatível com o exercício das funções que
lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a
conveniência administrativa no interesse da Administração.
9.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
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9.2.1. Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste
Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
11.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste
Termo de Referência.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11..2.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa
sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento
do presente Contrato.
11.2.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
13.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses. A garantia será contada a partir
da emissão do termo de recebimento definitivo.
13.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações
das normas técnicas da ABNT pertinentes ao item, quando a legislação brasileira assim determinar.
13.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
13.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais e serviços será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou
reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as
especificações do edital.
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Assinatura
13.5. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
009/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
14.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei de Licitações e Contratos
administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor para
gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição
indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada à vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a
CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual
teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das
partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), dia ___ de _________ 2016.
_____________________________________
____________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Dep. xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente AL/TO
_____________________________________
____________________________________
1
a
. Testemunha
2a. Testemunha
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Assinatura
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
EDITAL.
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2016 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
- temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de
sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por
esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração
Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
____________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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Assinatura
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 009/2016 -
SRP, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, e ainda, poderes especiais para desistir de
recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
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__________
Assinatura
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com
base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( )
Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 4
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de .................................... de 2016.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2016-SRP.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que
comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 5
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº
8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa ____________________, inscrita sob o CNPJ nº ___________________, DECLARA, que não existe no
quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do
art. 7
o
, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos
de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de
todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo
Pregoeiro.
Local, data e assinatura
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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Assinatura
MODELO 6
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
_________________________
e
inscrição
estadual
nº__________________,
estabelecida
no(a)
____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2016-SRP.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos materiais descritos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item
Unidade
Quant.
Discriminação
Marca /
modelo/
Valor Unit.
Valor
Total
A licitante deve descrever
todas as características dos
materiais
ofertados,
se
atentando às exigências
mínimas constantes do Edital.
TOTAL
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os materiais_efetivamente ofertados, se vinculando
tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL ofertado por esta empresa é de: R$ ____________(__________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ______________________________________________;
b) Nome Fantasia:_____________________________________________;
c) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________;
d) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
e) Endereço: ___________________________________________________;
f) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
g) CEP: __________________________; e
h) Cidade: ________________________ Estado: ______________________;
i) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
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Dados do responsável para assinatura do contrato e outros:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
E-mail:__________________________________________________;
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo de entrega:__________________________________________.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)